Resolução 303
R E S O L U Ç Ã O No 303/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova projeto do curso de Especialização em Empreendedorismo e o Termo de Convênio no 001/2000 a ser celebrado entre a UEM/IPESE. |
Considerando o contido no processo no 127/2000; considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD e 296/97-CAD; considerando o Parecer no 106/2000-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Empreendedorismo, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, conforme segue: - número de vagas: mínimo de 40; - número de mensalidades: 15; - valor da primeira mensalidade: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo. Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução conjunta do referido curso. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de agosto de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |